Pontos AB

Concurso Publicitário nº 175/2018 autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Prémio e vales de combustível não convertíveis em dinheiro.


1. PROMOTOR

1.1. O Concurso “UNA OS PONTOS E HABILITE-SE A GANHAR PRÉMIOS” é promovido pela Alves Bandeira e Companhia, S.A., com sede em Vale de Vaz 3350-110 Vila Nova de Poiares, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Poiares sob o NIPC 500 433 402, seguidamente designada, apenas, por Alves Bandeira.

1.2. Os prémios referidos infra são da exclusiva responsabilidade da Promotora Alves Bandeira.

2. DESTINATÁRIOS

2.1. São destinatários do presente Concurso todas as pessoas singulares que abasteçam nos Postos “Alves Bandeira” aderentes ao mesmo, cuja informação pode ser consultada em www.pontosab.pt , com idade igual ou superior a dezoito anos e que se encontrem registados no programa de fidelização PONTOS AB, com as exceções previstas no ponto seguinte.

2.2. Não ficam habilitadas a este concurso as compras efetuadas a crédito com o cartão “abFrota ou SOLRED AB" (caso não tenham associado um cartão Pontos AB ou um abVantagem Institucional).

2.3. Deste Concurso estão excluídos os sócios (ou acionistas), gerentes (ou administradores) e funcionários das sociedades de exploração de todos os postos de gestão Alves Bandeira, bem assim como os seus cônjuges e filhos e empresas parceiras diretamente envolvidas neste concurso.

2.4. O Promotor Alves Bandeira, reserva-se o direito de verificar, da forma que considerar oportuna e em qualquer altura, se todos os Participantes cumprem os requisitos necessários para poder participar no presente Concurso.

2.5. A efetiva participação neste Concurso implica necessariamente que os Participantes aceitem, integralmente e sem reservas, os termos e condições constantes do presente Regulamento e que cumpram o mesmo, sob pena de exclusão, as quais são definitivas e vinculativas em tudo o que se refere a este Concurso.

2.6. Os preços dos combustíveis não sofrerão alterações decorrentes da realização deste Concurso, ficando, no entanto e como é curial, sujeitos às normais oscilações do mercado.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO

O Concurso decorrerá no período de 15/01/2019 a 31/12/2019 e será composto por 12 (doze) sorteios intermédios, mensais, ocorrendo o primeiro em 06/02/2019 e um sorteio final, a ter lugar em 14/01/2020, conforme tudo melhor consta no nº 5 deste Regulamento apresentado infra.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Durante o período de vigência do presente Concurso, será atribuído a todos os clientes dos Postos “Alves Bandeira” aderentes ao presente concurso que podem ser consultados em www.pontosab.pt, sitos em território nacional e que tenham aderido ao programa de fidelização “PONTOS AB”, na sequência de compras iguais ou superiores a 25€ (vinte e cinco euros), relativas a combustíveis líquidos, excluem-se as entregas ao domicílio que não sejam pagas nos postos aderentes, um número único e sequencial associado à sua fatura processada na sequência de cada compra.

4.2. Os números únicos são gerados imediatamente e de forma automática, através da exportação das faturas/talões emitidas para o programa Excel, passando a ser o elemento objetivo que habilita os clientes ao sorteio em causa.

4.3. A participação no presente Concurso não se encontra limitada a um número máximo de compras por Participante.

4.4. Os sorteios realizar-se-ão através da extração/obtenção de 1 (um) número premiado e de 3 (três) números suplentes, operação que será efetuada e efetivada através do sistema de extração aleatória por parte da entidade oficial presente, em representação do MAI, de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove).

4.5. Serão válidos para todos os sorteios mensais os números únicos respeitantes às transações realizadas, dentro das condições definidas, até às 23h59m do último dia do mês a que o sorteio disser respeito.

4.6. A partir dessa hora e dia, as faturas emitidas no âmbito e cumprindo as premissas exigíveis, passarão a integrar e consubstanciar os números únicos que habilitam para o sorteio mensal seguinte e assim sucessivamente, até ao último sorteio mensal previsto.

4.7. Os talões emitidos, na sequência da faturação processada, e que habilitam ao sorteio, caso sejam estornados ou cancelados, por que motivo seja, deixarão de ser válidos e serão anulados da lista dos talões elegíveis como habilitantes ao mesmo sorteio.

4.8. Os números únicos gerados para cada sorteio mensal, depois do mesmo ter lugar, não integram os números habilitados ao sorteio do mês seguinte, ficando, no entanto, armazenados e ressalvados, uma vez que integrarão os números únicos concorrentes ao sorteio final, da viatura automóvel, que será, assim, composto e integrado por todas as faturas emitidas na pendência do presente Concurso e seus números únicos gerados nas condições supra descritas.

4.9. Os vencedores serão contactados pela promotora através de sms para o número de telemóvel associado ao programa de fidelização PONTOS AB no momento do apuramento dos vencedores, sendo o nome do vencedor publicado em www.pontosab.pt . Os dados para apuramento dos vencedores e suplentes será o NIF e número de telemóvel que constem na ficha do Cliente associada ao programa de fidelização PONTOS AB no momento da extração dos vencedores.

4.10. Os vencedores deverão reclamar os seus prémios na sede do Grupo Alves Bandeira – Zona Industrial da Pedrulha, Lote 12 Mealhada, 3050-183 Casal Comba ou de outra forma a acordar entre os vencedores e a entidade promotora do concurso.

4.11. Os prémios deverão ser reclamados durante o horário de abertura ao público das 09h às 12h e 14h às 18h, no prazo de 30 dias a contar da data da realização dos sorteios. Caso os vencedores não reclamem os prémios nesse prazo, os primeiros suplentes serão contactados pela promotora através de sms para o número de telemóvel associado ao programa de fidelização aquando do apuramento dos vencedores e terão o mesmo prazo de 30 dias para reclamação de prémio. Este procedimento é aplicável, igualmente, quanto aos segundos e terceiros suplentes caso os primeiros e segundos suplentes, respetivamente, não reclamem o prémio.

4.12. A Alves Bandeira não se responsabiliza pela impossibilidade de contato do Cliente devido à incorreção do número de telemóvel indicado pelo Cliente e/ou qualquer problema informático ou de rede que possam ocorrer no âmbito e durante a ação.

4.13. Os Participantes comprometem-se a aceitar os resultados do Concurso bem como uma eventual decisão de exclusão por parte do promotor.

5. DINÂMICA DOS SORTEIOS

O concurso será composto por 12 sorteios, aqui denominados por “intermédios”, e por um, aqui denominado, “Sorteio Final”, que serão realizados, na sede da Promotora às 11h00 na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos dias abaixo indicados:

- 1º Sorteio: dia 06/02/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referente a transações efetuadas no período de 15/01/2019 a 31/01/2019.

- 2º Sorteio: dia 06/03/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/02/2019 a 28/02/2019.

- 3º Sorteio: dia 04/04/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/03/2019 a 31/03/2019.

- 4º Sorteio: dia 06/05/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/04/2019 a 30/04/2019.

- 5º Sorteio: dia 06/06/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/05/2019 a 31/05/2019.

- 6º Sorteio: dia 04/07/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/06/2019 a 30/06/2019.

- 7º Sorteio: dia 06/08/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/07/2019 a 31/07/2019.

- 8º Sorteio: dia 05/09/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/08/2019 a 31/08/2019.

- 9º Sorteio: dia 07/10/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/09/2019 a 30/09/2019.

- 10º Sorteio: dia 05/11/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/10/2019 a 31/10/2019.

- 11º Sorteio: dia 05/12/2019 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/11/2019 a 30/11/2019.

- 12º Sorteio: dia 07/01/2020 serão sorteados um total de 1.000€ (mil euros) divididos em 5 prémios: um no valor de 500€ (1º prémio), um no valor de 200€ (2º prémio), um no valor de 150€ (3º prémio), um no valor de 100€ (4º prémio) e um no valor de 50€ (5º prémio) referentes a transações efetuadas no período de 01/12/2019 a 31/12/2019.

- SORTEIO FINAL DE UM AUTOMÓVEL MITSUBISHI SPACE STAR INTENSE 1.2, do ano de 2020, em estado de NOVO, com o valor comercial de 12.250,00 € (doze mil, duzentos e cinquenta euros) a realizar no dia 14/01/2020, e ao qual estarão habilitados a concorrer todos os talões/faturas com números únicos processados e emitidos no âmbito deste concurso pelo sistema de vendas dos Postos de Abastecimento “Alves Bandeira”, mesmo aqueles que tenham sido sorteados como vencedores ou suplentes nos aqui denominados sorteios intermédios.

6. PRÉMIOS

Os prémios referentes aos sorteios intermédios dizem respeito a senhas de combustível no valor de 500€ (1º Prémio), 200€ (2º Prémio), 150€ (3º Prémio), 100€ (4º Prémio) e 50€ (5º Prémio) que terão de ser utilizadas para consumo de combustível nos Postos de Abastecimento Alves Bandeira aderentes.

O prémio referente ao sorteio final diz respeito a um automóvel Mitsubishi Space Star Intense 1.2 do ano de 2020, com o valor comercial de 12.250,00€ em estado de novo.

A Promotora não será responsável pelos encargos associados à transferência da propriedade do referido automóvel nem pelos atos necessários à respetiva circulação, designadamente registos, seguros ou impostos.

6.1. Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser trocados ou substituídos por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.

6.2. Em caso algum a Alves Bandeira será responsável pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição do Prémio atribuídos no âmbito do presente Concurso.

6.3. As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte:

1º Prémio = 909,09€, total de 12 prémios no valor total de 10.909,09€

2º Prémio = 363,64€, total de 12 prémios no valor total de 4.363,64€

3º Prémio = 272,73€, total de 12 prémios no valor total de 3.272,73€

4º Prémio = 181,82€, total de 12 prémios no valor total de 2.181,82€

5º Prémio = 90,91€, total de 12 prémios no valor total de 1.090,91€

Prémio Final (carro) = 22.272,73€

Total: 44.090,91€

6.4. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Promotora.

7. DADOS PESSOAIS

7.1. A promotora do concurso garante a confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento deste concurso, efeitos de Marketing Direto e Estudos de Mercado, sendo garantido nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, podendo os mesmos ser eliminados, consultados ou corrigidos via email para rgpd@a-bandeira-pt .

7.2. Sem prejuízo do supra disposto, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

7.3. Os premiados cedem a utilização da sua fotografia ou fotografias obtidas aquando da entrega dos prémios, autorizando a que as mesmas sejam tiradas, para que, caso assim o entenda, a Alves Bandeira as possa utilizar para divulgação dos vencedores no seu site ou outros meios que ache comercialmente pertinentes, sem que os mesmos premiados possam pedir qualquer contrapartida por essa utilização, a título de remuneração ou compensação.

8. RESPONSABILIDADES E EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES

8.1. A Alves Bandeira reserva-se ao direito de anular qualquer participação sempre que existam suspeitas de manipulação incorreta dos dados ou do Concurso.

8.2. A Alves Bandeira reserva-se o direito de recusar a participação de qualquer participante que não reúna os requisitos descritos no presente regulamento, ou cuja participação venha a infringir o espírito do Concurso.

8.3. Caso o Promotor ou qualquer entidade que esteja ligada profissionalmente ao presente Concurso detetem qualquer anomalia ou suspeitem que algum participante está a impedir o normal desenvolvimento do Concurso, os promotores poderão de forma unilateral, eliminar a inscrição desse participante.

8.4. A entidade promotora do concurso não pode ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente concurso caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de fatos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo nomeadamente, perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

8.5. A entidade promotora do concurso não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, bem como pela impossibilidade de participação no concurso devido a falhas alheias às entidades, ou ataques ao sistema.

8.6. A entidade promotora do concurso não se responsabiliza por não conseguir contactar os vencedores ou suplentes devido ao número de telemóvel facultado aquando do registo no programa de fidelização ser incorreto, inexistente ou não identificável.

9. DIREITOS

9.1. Todos os direitos sobre o Concurso são propriedade da Alves Bandeira e Companhia, S.A.

9.2. Todas as instruções ou informações publicadas ao longo do Concurso farão parte dos termos e condições do presente Regulamento.

10. DEPÓSITO DO REGULAMENTO

10.1. O presente regulamento poderá ser consultado no sítio www.pontosab.pt .

10.2. A participação no presente Concurso pressupõe a aceitação integral do presente regulamento e a submissão expressa às decisões interpretativas que a Alves Bandeira tome relativamente ao teor do mesmo.

11. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

As partes acordam que quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou execução do presente Regulamento serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, com renúncia expressa a qualquer outro.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Alves Bandeira reserva-se o direito de modificar em qualquer altura as condições do presente Concurso, e outras regras do mesmo, com prévia autorização da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, incluindo a sua possível anulação antes do prazo predeterminado, comprometendo-se a informar os Participantes das novas condições do Concurso com a antecedência e publicitação necessárias e adequadas e da forma mais clara possível.

12.2. O registo ou participação no Concurso não cria direitos de qualquer tipo.

12.3. Todas as dúvidas sobre a interpretação e casos omissos no presente Regulamento serão analisadas e esclarecidas pela Promotora Alves Bandeira.

12.4. Tal análise e esclarecimentos a prestar, no âmbito da alínea anterior, estarão sempre de acordo e sob alçada das normas legais em vigor atinentes a esta matéria.

13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES JUNTO DO MAI

13.1. A Promotora compromete-se a apresentar na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo de cada sorteio intermédio e do sorteio final, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:

a) Declaração assinada pelos premiados, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.

13.2. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor do prémio.

13.3. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 4.ª, propõe-se que o prémio, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

13.4. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir o correspondente prémio, depois de iniciado o trabalho com a participação do público.

13.5. A Promotora compromete-se a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do presente Concurso, e todos os seus sorteios constituintes, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dos trabalhos.

ADENDA AO CONCURSO PUBLICITÁRIO Nº 175/2018 (autorizado pelo MAI em 25/01/2019)
O 1º Sorteio intermédio previsto no nº do Regulamento é adiado para o dia 06/03/2019 sendo as transações que habilitam a tal sorteio são efetuadas no período de 01/02/2019 a 28/02/2019.

SEGUNDA ADENDA AO CONCURSO PUBLICITÁRIO Nº 175/2018 (autorizado pelo MAI em 02/04/2019)
Os clientes que, tendo aderido ao programa de fidelização Pontos AB ou sejam titulares dum cartão abVantagem Institucional aderente a tal programa, podem, caso assim o pretendam e possuam no seu cartão tal montante, proceder ao rebate de 1 000 pontos em troca dum “talão de rebate” ao qual será atribuído, nos precisos termos do previsto no ponto 4.2 deste Regulamento, um número único que o habilitará ao sorteio relativo ao mês em que tal rebate/troca é efetuado, bem como ao sorteio final cujo prémio é a viatura automóvel. Esta solução não é válida nos postos revendedores / tipo de rede Geral (mesmo que sejam aderentes ao programa Pontos AB).

TERCEIRA ADENDA AO CONCURSO PUBLICITÁRIO Nº 175/2018 (autorizado pelo MAI em 19/07/2019)

Os clientes que, tendo aderido ao programa de fidelização Pontos AB e sejam titulares dum cartão abVantagem Profissional aderente a tal programa, passam a ficar habilitados ao sorteio mensal de 1.000€ e ao sorteio final do automóvel a partir do dia 01/08/2019, inclusive. Nesse sentido, o ponto 2.2. da clausula 2 do regulamento, passará a ler-se:

2.2. Não ficam habilitados a este concurso as compras efetuadas a crédito com o cartão “abFrota ou SOLRED AB” (caso não tenham associado um cartão Pontos AB ou abVantagem Institucional) em substituição a 2.2. Não ficam habilitados a este concurso as compras efetuadas com o cartão abVantagem Profissional e as efetuadas a crédito com o cartão “abFrota ou SOLRED AB” (caso não tenham associado um cartão Pontos AB ou abVantagem Institucional).

Adicionalmente e tendo em conta a SEGUNDA ADENDA AO CONCURSO, os titulares dum cartão abVantagem Profissional também passarão a poder proceder ao rebate de 1.000 pontos em troca dum “talão de rebate” ao qual será atribuído, nos precisos termos do previsto no ponto 4.2 deste Regulamento.